Novas regras do IRPF: CRCRN explica o que muda em 2024

Novas regras do IRPF: CRCRN explica o que muda em 2024

Receita Federal divulgou mudanças nesta quarta-feira, 6 de março

 

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as regras válidas em 2024 para a declaração do Imposto de Renda. Informações com datas e prazos, além de mudanças na obrigatoriedade, foram anunciadas durante coletiva no Ministério da Fazenda.

Em 2024, a Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Em 2023, o número chegou a 41.151.515.

Para não deixar os potiguares com dúvidas na hora de fazer a declaração, o Conselho Federal do Rio Grande do Norte (CRCRN) explica quais as mudanças e a que o contribuinte deve se atentar.

 

Cronograma

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega, a partir de 15 de março, quando os programas da Receita Federal serão liberados para download.  A data final para envio da declaração é 31 de maio.

As datas dos lotes da restituição também foram anunciadas:

  • primeiro lote: 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

 

E a ordem de priorização no recebimento da restituição será:

 

  • contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • demais contribuintes.

 

O critério de desempate, dentro de cada prioridade, é a data de entrega das declarações.

 

Tabela anual

A tabela anual sofreu alterações de 2023 para 2024. 

  • até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
  • de R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – alíquota de 7,5% com dedução de R$ 1.838,39;
  • de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15% com dedução de R$ 4.382,38;
  • de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5% com dedução de R$ 7.758,32;
  • acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

 

Obrigatoriedade da entrega

Outra mudança importante foi nos limites de obrigatoriedade de entrega para o IRPF 2024. Confira:

 

  • limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28. 559,70 para R$ 30.639,90;
  • limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita Bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

 

Também mudou para quem tem bens e direitos no exterior. Agora, é obrigatório declarar:

 

  • quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física;
  • quem possuir trust no exterior;
  • quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.

 

Vencimento das cotas

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10/5;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31/05;
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, em 30/12;
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da crianças, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31/05, sem parcelamento.

 

Quem precisa declarar o IRPF em 2024?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso a soma for superior a R$ 200 mil;
  • quem obteve ganho de capital de alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • quem obteve receita bruta na atividade rural com valor acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
  • quem, até o fim de 2022, tinham posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

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Comentário (1)

  • ANTONIO VICENTE DE MENDONÇA Reply

    Esclarecimento super essenciais, pois num sucinto resumo foram esclarecidas as dúvidas de muita gente. Parabéns ao autor.

    13 de março de 2024 at 07:47

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