PROIBIDO COMERCIALIZAÇÃO DE DECORE
O que é DECORE? Para mais detalhes veja os links das resoluções abaixo:
RESOLUÇÃO CFC N°1364/2011
Dispõe sobre a
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos − DECORE e dá outras
providências.
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2011/001364
Quais as
consequências da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e
que esteja com valores divergentes?
O profissional
responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica)
e cível (ressarcimento por prejuízos causados a terceiros).
Art. 3°A
Declaração Comprotária de Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônica- deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos
autênticos, definidos no Anexo II desta Resolução.
ANEXO
II - RESOLUÇÃO CFC N° 1364/2011
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR
A
EMISSÃO DA DECORE
I − Quando for proveniente
de:
1. retirada
de pró-labore:
-> escrituração
no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. distribuição de
lucros:
-> escrituração
no livro diário;
3. honorários
(profissionais liberais/autônomos):
-> escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física(carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
-> contrato de prestação de serviços e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias;
.-> recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviários.
4. atividades rurais,
extrativistas, etc.:
-> escrituração
no livro diário, livro caixa ou no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física(carne leão) com recolhimento feito regularmente no livro diário; ou
-> nota
de produtor; ou
-> recibo
e contrato de arrendamento; ou
-> recibo
e contrato de armazenagem.
5. prestação de
serviços diversos ou comissões:
-> escrituração
no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física(carne leão) com recolhimento feito regularmente; ou;
-> escrituração
do livro ISSQN ou Nota Fiscal avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física(carne leão) com recolhimento feito regularmente(Incluído).
6. aluguéis ou
arrendamentos diversos:
-> contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
-> escrituração
no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física(carne leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de
aplicações financeiras:
-> comprovante de rendimento
bancário.
8. venda de bens
imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.
-> contrato
de promessa de compra e venda, ou escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de
funcionário público, aposentados e pensionistas:
-> documento
da entidade pagadora.
10. microempreendedor indivudual:
-> escrituração no livro diário; ou
-> escrituração no livro caixa; ou
-> cópias das notas fiscais emitidas; ou
-> equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. declaração de imposto de renda pessoa física
-> quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega à Receita Federal do Brasil.
12. rendimentos com vínculo empregatício
-> informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
-> CTPS com as devidas anotações salariais; ou
.-> GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. declaração de imposto de renda pessoa física
-> escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física(carne leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Notas:
- Quando
o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu
verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado
ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de
serviços.
- Quando
a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá
utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Quando
eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela
somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da contabilidade, baseada na
folha de pagamento ou GFIP.
- Quando
o rendimento citado na DECORE for pró-labora ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitido a utilização de qualquer outro documento como base.
RESOLUÇÃO CFC N° 1402/2012
Institui a Certidão de Regularidade Profissional e dá outras providências.
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001402
Art. 6° O
Profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às
penalidades previstas na legislação pertinente.
Contador Everildo Bento da Silva
Presidente CRC/RN |