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Obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis

 

Resolução 987/03

 

Art. 6.° A inobservância do disposto na presente Resolução constitui infração ao art. 24, inciso XIV, da Resolução CFC n.° 960/03 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade) e ao art. 6° do Código de Ética Profissional do Contabilista, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no art. 25 da referida Resolução CFC n.° 960/03, no art. 27, alínea "c", do Decreto-Lei 9.295/46 e no art. 12 do CEPC (Resolução CFC n.° 803/96).

 

Saiba mais:

Resolução: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2003/000987

Modelos: http://www.cfc.org.br/uparq/contrato_prest_ser.pdf

Contador Everildo Bento da Silva

Presidente CRC/RN

 
  Av Bernardo Vieira, 4545
Tirol - Natal /RN - 59015-450
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3211-8512
Fax: (84) 3211-8512
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