Obrigatoriedade
da Escrituração Contábil
Servimo-nos
do presente para informar-lhes a respeito da obrigatoriedade, por parte do
Contabilista ou Organização Contábil, conforme Código Comercial e NBC−T − 2.1 −
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE − Das Formalidades da Escrituração Contábil
aprovada pela Resolução CFC n° 563/83 (e alterações) - Aprova a NBC T 2.1 - Das
formalidades da escrituração contábil, c/c Resolução CFC n° 890/00 (e
alteração) − Dispõe sobre parâmetros nacionais de Fiscalização.
Informamos
também que o artigo 1.179 da Lei 10.406/02 − Código Civil Brasileiro determina:
"o empresário e a sociedade empresária
são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base
na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação
respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado",
Os
artigos 1.180 e 1.181 do citado código trazem:
"Art. 1.180. Além dos demais livros
exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas
no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica Art. 1.181. Salvo disposição
especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de
postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis."
As
Resoluções CGSN n° 10 e n° 28 − Dispõem sobre as obrigações acessórias
relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições -Simples
Nacional. E em conformidade com a LC 123/06, no seu artigo 27:
"as microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar
contabilidade simplificada para os registros e controles das operações
realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor"
Ainda
acerca do assunto, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, no seu pronunciamento
técnico PME − Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas traz as correlações
às Normas Internacionais de Contabilidade - The
International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities
(IFRS for SMEs).
Saiba
mais: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_PMEeGlossario.pdf
e, http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001255
Contador Everildo
Bento da Silva
Presidente
CRC/RN
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