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Obrigatoriedade da Escrituração Contábil

 Servimo-nos do presente para informar-lhes a respeito da obrigatoriedade, por parte do Contabilista ou Organização Contábil, conforme Código Comercial e NBC−T − 2.1 − NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE − Das Formalidades da Escrituração Contábil aprovada pela Resolução CFC n° 563/83 (e alterações) - Aprova a NBC T 2.1 - Das formalidades da escrituração contábil, c/c Resolução CFC n° 890/00 (e alteração) − Dispõe sobre parâmetros nacionais de Fiscalização. 

Informamos também que o artigo 1.179 da Lei 10.406/02 − Código Civil Brasileiro determina:

"o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado",

Os artigos 1.180 e 1.181 do citado código trazem:

"Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis."

As Resoluções CGSN n° 10 e n° 28 − Dispõem sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições -Simples Nacional. E em conformidade com a LC 123/06, no seu artigo 27:

"as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor"

Ainda acerca do assunto, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, no seu pronunciamento técnico PME − Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas traz as correlações às Normas Internacionais de Contabilidade - The International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs).

Saiba maishttp://www.cpc.org.br/pdf/CPC_PMEeGlossario.pdf

e, http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001255

Contador Everildo Bento da Silva

Presidente CRC/RN

 
  Av Bernardo Vieira, 4545
Tirol - Natal /RN - 59015-450
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte
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